February 24, 2017

Emoções ONLINE



Existem várias formas de COMUNICAR as nossas emoções online. Uma delas passa pelo recurso aos emojis. Os emojis são uma forma rápida e divertida de dar um toque emocional aos nossos e-mails e às mensagens que trocamos pelo telemóvel.


A questão que agora se coloca é como é que os deficientes visuais podem usufruir desta vantagem. Como toda forma de linguagem, o êxito do que se quer transmitir com os emojis depende do contexto e da compreensão mútua entre quem escreve e quem lê.

A Live TIM criou um sistema de emojis para invisuais. Uma ferramenta que permite que as pessoas com deficiência visual tenham uma experiência equiparada a qualquer outro leitor.




O projeto é pioneiro no segmento (…) alinha Acessibilidade, Inclusão e Cidadania (…) os jovens com deficiência visual, que hoje já se comunicam através de muitos instrumentos, vão sentir-se como qualquer outra pessoa (…) afinal a emoção não afeta apenas determinados grupos de pessoas, atinge-nos a todos”, refere Maria da Gloria Almeida, do Instituto Benjamin Constant.



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February 21, 2017

Presidência INCLUSIVA


O sítio Oficial da Presidência da República na Internet tem uma preocupação especial com a acessibilidade para pessoas com necessidades especiais (pessoas com deficiência e pessoas idosas). O Portal cumpre um elevado nível das normas internacionais de acessibilidade dos conteúdos Web, o que facilita a todos os que nele entrarem com tecnologias de acesso.

A estrutura do portal da Presidência da República já permitia aos utilizadores invisuais tirar o máximo o partido das tecnologias de leitura de ecrã e, recentemente, foi dado mais um passo com a disponibilização de vídeos com tradução para língua gestual portuguesa e também com legendagem.





Saiba mais AQUI



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February 16, 2017

Contraordenação GRAVE


Em agosto de 2016 o Minuto Acessível criou uma Petição Pública para que se considerasse o estacionamento abusivo nos lugares reservados a Pessoas com Deficiência como uma contraordenação gravee que essa infração implicasse pelo menos a perda de dois pontos no novo sistema ‘Carta por Pontos’.


A Assembleia da República traduziu em Lei esta queixa -  a do abuso sistemático da ocupação indevida dos lugares reservados a pessoas com deficiência - que muitos cidadãos com mobilidade reduzida  há muito tempo vinham assinalando e, recentemente, os deputados legislaram no sentido de penalizar este tipo de comportamento.

Foram aprovadas, com o voto favorável de todos os grupos parlamentares, propostas de lei relativas ao estacionamento reservado a pessoas com mobilidade reduzida, vulgarmente denominados por Lugares para Deficientes, que prevêem, nomeadamente, a gratuitidade do parqueamento em certos locais, a existência obrigatória destes espaços e a penalização por usufruto abusivo.

A partir de agora, o estacionamento abusivo num lugar reservado a pessoas com deficiência será considerada uma contraordenação grave. “Ao considerar este comportamento como uma contraordenação grave, a pessoa que o pratica, para além de ter de pagar a respetiva coima, fica sujeita a sanções acessórias como a inibição de condução no mínimo de um mês a um ano e a retirada de 2 pontos na carta de condução, ficando, ainda, o incidente registado por cinco anos no seu cadastro rodoviário”, referiu Jorge Falcato, deputado proponente do Projeto de Lei n.º 319/XIII/2.ª que altera o artigo 145.º do Código da Estrada, adicionando a alínea q) que refere “A paragem e estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionadora da sua mobilidade, por qualquer pessoa que não esteja habilitada para tal, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro”, como uma contraordenação grave.

QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES GRAVES (artigo 145º do CÓDIGO DA ESTRADA)?

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)


Os lugares reservados a pessoas com deficiência são específicos na sua dimensão, exatamente para permitirem, por exemplo, a saída para uma cadeira de rodas. No limite, o estacionamento indevido nestes locais, pode impedir que um cidadão que se desloque numa cadeira de rodas possa parquear o seu carro, comprometendo ainda mais a sua mobilidade. A ocupação indevida destes espaços de parqueamento é uma prática recorrente e não é reconhecida pela generalidade da população como uma prática gravemente atentatória de um direito que limita a liberdade de quem necessita desse espaço.



Por ser apoiada por todos os grupos parlamentares, não se trata de uma questão ideológica, não é uma questão de esquerda, de cento ou de direita, é de facto uma questão de Cidadania e de compromisso com os valores do Civismo, da Inclusão e da Solidariedade.



A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que “os Estados Partes tomem medidas eficazes para garantir a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência com a maior Independência possível”.



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February 9, 2017

‘Naufrágio’, 10Anos DEPOIS


Ontem, dia 8 de fevereiro de 2017, 10 anos após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº163/2006que tem por objeto a definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais - data limite para que as entidades responsáveis pela desconformidade das edificações e estabelecimentos aí referidos com as normas técnicas de acessibilidade não venham a ser sancionadas, constata-se que a violação da Lei entrou em vigor.

A pergunta que agora se impõe é o que é que vai acontecer a partir de amanhã já que, mais uma vez, uma Lei da República sobre acessibilidades não foi cumprida!

Diz o Decreto-Leinº163/2006 que “As entidades públicas ou privadas que atuem em violação do disposto no presente decreto-lei incorrem em responsabilidade civil, nos termos da lei geral, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional ou disciplinar que ao caso couber”.

O que devia ser acessível para todos, desde ONTEM:

1 - As normas técnicas sobre acessibilidades aplicam-se às instalações e respetivos espaços circundantes da administração pública central, regional e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

2 - As normas técnicas aplicam-se também aos seguintes edifícios, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública e via pública:
      a) Passeios e outros percursos pedonais pavimentados;
      b) Espaços de estacionamento marginal à via pública ou em parques de estacionamento público;
      c) Equipamentos sociais de apoio a pessoas idosas e ou com deficiência, designadamente lares, residências, centros de dia, centros de convívio, centros de emprego protegido, centros de atividades\ ocupacionais e outros equipamentos equivalentes;
      d) Centros de saúde, centros de enfermagem, centros de diagnóstico, hospitais, maternidades, clínicas, postos médicos em geral, centros de reabilitação, consultórios médicos, farmácias e estâncias termais;
      e) Estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico, secundário e superior, centros de formação, residenciais e cantinas;
      f) Estações ferroviárias e de metropolitano, centrais de camionagem, gares marítimas e fluviais, aerogares de aeroportos e aeródromos, paragens dos transportes coletivos na via pública, postos de abastecimento de combustível e áreas de serviço;
      g) Passagens de peões desniveladas, aéreas ou subterrâneas, para travessia de vias férreas, vias rápidas e autoestradas;
      h) Estações de correios, estabelecimentos de telecomunicações, bancos e respetivas caixas multibanco, companhias de seguros e estabelecimentos similares;
      i) Parques de estacionamento de veículos automóveis;
      j) Instalações sanitárias de acesso público;
      l) Igrejas e outros edifícios destinados ao exercício de cultos religiosos;
      m) Museus, teatros, cinemas, salas de congressos e conferências e bibliotecas públicas, bem como outros edifícios ou instalações destinados a atividades recreativas e socioculturais;
      n) Estabelecimentos prisionais e de reinserção social;
      o) Instalações desportivas, designadamente estádios, campos de jogos e pistas de atletismo, pavilhões e salas de desporto, piscinas e centros de condição física, incluindo ginásios e clubes de saúde;
      p) Espaços de recreio e lazer, nomeadamente parques infantis, parques de diversões, jardins, praias e discotecas;
      q) Estabelecimentos comerciais cuja superfície de acesso ao público ultrapasse 150 m2, bem como hipermercados, grandes superfícies, supermercados e centros comerciais;
      r) Estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico, conjuntos turísticos e ainda cafés e bares cuja superfície de acesso ao público ultrapasse 150 m2;
      s) Edifícios e centros de escritórios.

3 - As normas técnicas sobre acessibilidades aplicam-se ainda aos edifícios habitacionais.

Em todos os casos acima referidos, a maioria dos equipamentos continuam inacessíveis, consequentemente em incumprimento, banalizando as Leis e, portanto, o Estado de Direito.


RECURSO AOS TRIBUNAIS parece ser a única saída para fazer cumprir a Lei das acessibilidades. Se cada um, em cada caso comprovado de incumprimento, começar a interpor ações judiciais, é provável que se consiga criar jurisprudência suficiente para inibir a violação sistemática da Lei. É um problema que nos deve envolver a todos com o intuito de minimizar dificuldades futuras.


(…)  começámos há 34 anos com um Decreto que nunca entrou em vigor  (…)  tivemos em 1997 o Decreto-lei 123 que determinava que em 2004 todas as cidades estariam adaptadas, mas não foi isso que se verificou  (…)  em 2006 sai nova lei que amnistia todos os incumpridores e que define para fevereiro de 2017 o que já se tinha assumido em 1997  (…)


Use e abuse do contacto do Minuto Acessível para denunciar situações típicas de incumprimento.


Consulte AQUI o Decreto-Lei nº163/2006




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#cardosof  #minutoacessivel

February 3, 2017

Património versus Património


A Parques de Sintra em curso, desde 2013, o projeto “Parques de Sintra Acolhem Melhor”, que pretende melhorar as condições de acessibilidade aos Parques e Palácios sob gestão da empresa e constituí-los como exemplo de boas práticas do turismo acessível e da igualdade de acesso ao Património natural e construído.


A Parques de Sintra te-se associado ao “Disabled Access Day”, uma iniciativa que pretende incentivar as pessoas com deficiência a visitar locais que normalmente não visitariam, proporcionando oportunidades para um diálogo com as entidades em relação às acessibilidades para pessoas com deficiência.




Para quem se desloca numa cadeira de rodas manual e tem uma lesão vertebro-medular, por exemplo, um cidadão paraplégico e/ou tetraplégico, o piso todo em pedra continua a ser um obstáculo difícil de superar. Deve considerar-se a possibilidade de pavimentar corredores em piso liso, sempre que os diversos locais o permitam. É uma solução viável que não compromete o Património existente e só assim será possível afirmar que a acessibilidade é, de facto, igual para todos.




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