September 12, 2016

PRIORIDADES


GRÁVIDAS, IDOSOS e DEFICIENTES passam a ter prioridade em todos os serviços públicos e privados.

A partir do final do ano, entidades públicas e privadas podem ser multadas com coima até mil euros, caso não deem prioridade a deficientes, idosos, grávidas ou pessoas com crianças de colo. A obrigatoriedade do atendimento prioritário aos idosos, grávidas, deficientes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, foi alargada por Decreto-Lei publicado em Diário da República, no dia 29 de agosto, a todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.

A legislação anterior previa apenas o atendimento prioritário para os serviços da administração central, regional e local e institutos públicos. A lei anterior também não previa qualquer quadro sancionatório em caso de incumprimento. As entidades competentes para o fazer são o Instituto Nacional para a Reabilitação e a Inspeção-Geral, enquanto entidade reguladora, ou outra entidade cujas competências inspetivas ou sancionatórias enquadrem a entidade que praticou a infração.

Contudo, em caso de violação do disposto (...) não necessita de apresentar a queixa junto da entidade competente, basta chamar a autoridade e esta não só vai obrigar a que o atendimento prioritário seja respeitado como ainda vai registar a queixa e é essa mesma autoridade que vai fazer chegar a queixa à entidade competente para que seja acionada a coima devida. 




Tolerância não significa aceitar o que se tolera”, Mahatma Gandhi





Nuno Noronha: SAPO Noticias


Com a colaboração de Carla Oliveira


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