November 12, 2013

Série - O Plano - T1 EP1 – Imperativo Legal


UMA SÉRIE EM EXIBIÇÃO NO MINUTO ACESSÍVEL


A acessibilidade é uma condição para o pleno exercício de direitos constitucionais, como por exemplo o acesso à Educação, à Saúde, ao Trabalho, ao Lazer e à Cultura, o direito à Capacidade Cívica e à Dignidade Social.


Este Episódio da série O Plano, o primeiro da T1, tem como premissa que no nosso País a promoção da acessibilidade é um IMPERATIVO LEGAL e, neste sentido, este episódio identifica o que na Lei Portuguesa lhe dá suporte legal.  
Desde logo na Lei de Bases da Reabilitação, Lei n.º38/2004, de 18 de Agosto, onde, no artigo 6.º, se estabelece o princípio da não discriminação com base na deficiência, “direta ou indiretamente, por ação ou omissão”.
Após oito anos sobre a promulgação do Decreto-Lei n.º123/97, de 22 de Maio, o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, revoga o anterior diploma e passa a definir as normas técnicas de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais e estabelece as regras para sua aplicação. Nos termos deste diploma, a acessibilidade das novas edificações deve ser assegurada de imediato, no quadro da realização de operações urbanísticas, e a adaptação das edificações existentes deverá ser concretizada até fevereiro de 2017.
A Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, proíbe e pune a discriminação com base na deficiência. No seu artigo 4.º, este diploma classifica como práticas discriminatórias as “ações ou omissões dolosas ou negligentes, que, em razão da deficiência, violem o princípio da igualdade”. Enquadram-se aqui, por exemplo, a recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público, aos transportes públicos, aos estabelecimentos de ensino, a adoção de prática ou medida por parte de qualquer empresa, entidade, órgão, serviço, funcionário ou agente da autarquia que condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito, o impedimento ou a limitação ao acesso e exercício normal de uma atividade económica e por fim a recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens e serviços. 

Em síntese, a acessibilidade deve permitir que um cidadão circule, se oriente e comunique com autonomia, participe na vida da comunidade e usufrua de espaços, bens e serviços, independentemente das suas capacidades físicas, sensoriais ou cognitivas.


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